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Prefeitura Municipal de Simões

Lei de Acesso à Informação (LAI)

12.5

Lei 12.527/2011 — direito constitucional de acesso à informação pública

Atualizado em 09/04/2026

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei 12.527/2011 (LAI) regulamenta o art. 5º, XXXIII, art. 37, §3º, II e art. 216, §2º da Constituição Federal de 1988, garantindo a qualquer cidadão o direito de solicitar e receber informações públicas dos órgãos governamentais.

Em Prefeitura Municipal de Simões, a LAI é operacionalizada pelo Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), gerido pela Ouvidoria Municipal. Não é necessário justificar o motivo do pedido, e a resposta deve ser gratuita e em prazo razoável.

Acessar e-SIC

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, residente no país ou no exterior, pode fazer um pedido com base na LAI. Os únicos dados exigidos são:

  • Nome completo
  • Endereço de e-mail (para envio da resposta)
  • Descrição clara da informação solicitada

Prazos legais

20 dias

Prazo de resposta inicial

Art. 11 — a partir do registro do pedido.

+10 dias

Prorrogação justificada

Art. 11, §2º — mediante justificativa fundamentada.

10 dias

Prazo para recurso

Art. 15 — após resposta ou indeferimento.

Quando o pedido pode ser negado?

O acesso pode ser restringido nas seguintes hipóteses:

Informação sigilosa (art. 23)

  • Reservado: 5 anos
  • Secreto: 15 anos
  • Ultrassecreto: 25 anos

Informação pessoal (art. 31)

Dados que tratam de intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito por 100 anos a contar da produção, ressalvado o consentimento expresso ou previsão legal.

Solicitar uma informação

Use o formulário e-SIC para fazer um pedido formal com base na LAI.

Acessar formulário

Interpor recurso

Resposta inadequada? Em até 10 dias você pode recorrer à autoridade superior.

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