Lei de Acesso à Informação (LAI)
Lei 12.527/2011 — direito constitucional de acesso à informação pública
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei 12.527/2011 (LAI) regulamenta o art. 5º, XXXIII, art. 37, §3º, II e art. 216, §2º da Constituição Federal de 1988, garantindo a qualquer cidadão o direito de solicitar e receber informações públicas dos órgãos governamentais.
Em Prefeitura Municipal de Simões, a LAI é operacionalizada pelo Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), gerido pela Ouvidoria Municipal. Não é necessário justificar o motivo do pedido, e a resposta deve ser gratuita e em prazo razoável.
Acessar e-SICQuem pode solicitar?
Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, residente no país ou no exterior, pode fazer um pedido com base na LAI. Os únicos dados exigidos são:
- Nome completo
- Endereço de e-mail (para envio da resposta)
- Descrição clara da informação solicitada
Prazos legais
20 dias
Prazo de resposta inicial
Art. 11 — a partir do registro do pedido.
+10 dias
Prorrogação justificada
Art. 11, §2º — mediante justificativa fundamentada.
10 dias
Prazo para recurso
Art. 15 — após resposta ou indeferimento.
Quando o pedido pode ser negado?
O acesso pode ser restringido nas seguintes hipóteses:
Informação sigilosa (art. 23)
- Reservado: 5 anos
- Secreto: 15 anos
- Ultrassecreto: 25 anos
Informação pessoal (art. 31)
Dados que tratam de intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito por 100 anos a contar da produção, ressalvado o consentimento expresso ou previsão legal.
Solicitar uma informação
Use o formulário e-SIC para fazer um pedido formal com base na LAI.
Acessar formulárioInterpor recurso
Resposta inadequada? Em até 10 dias você pode recorrer à autoridade superior.
Interpor recurso